quarta-feira, 2 de agosto de 2017

COFEN proíbe expor pacientes nas redes sociais

Sempre tem aquele paciente que nos marca, não é mesmo? Algumas vezes comentamos o caso clínico com  intuito de aprendizado ou relatando nossa vivência, porém, alguns profissionais estão expondo a privacidade de alguns pacientes nas redes sociais ou promovendo consultas online. Pensando nisso, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) fez uma lista com as condutas esperadas dos profissionais da saúde ao fazerem publicações na internet.

De acordo com a Resolução nº 554, publicada na última segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, o dispositivo pretende orientar enfermeiros e outros trabalhadores da área de saúde. A ideia não é apenas nortear essa profissão, mas sim ajudar a melhorar a postura dos cerca de 1,9 milhão de funcionários, que incluem auxiliares, técnicos e obstetrizes.
Entre as referências, a resolução ressalta que está vedado ao profissional de enfermagem expor fotos de pacientes sem seu consentimento e prévia autorização, oferecer consultoria por redes sociais, como substituição da consulta presencial. Além disso, expor imagens comparativas, como “antes e depois” de procedimentos e situações de pacientes também está proibido.

Armadilhas para enganar pacientes sobre resultados e a veiculação de informações que possam causar pânico na sociedade também são salientadas como práticas condenáveis.
“Com esse avanço das redes, é comum a gente ver profissionais da área da saúde fazendo várias postagens, em especial com imagens que expõem a figura do paciente, inclusive em trabalhos científicos”, explica o coordenador da Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen, Walkírio Almeida, sobre um dos motivos que levaram a confederação a tomar essa medida.
 A resolução do Cofen deixa claro que respeita a liberdade de expressão dos enfermeiros, mas que é necessário responsabilidade e consciência na hora de utilizar as redes sociais. O texto também ressalta que as entidades e profissionais da área têm a obrigação de proteger o paciente e sua família sem comprometer o direito à privacidade.

 Leia este documento!

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